- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 20/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 20/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, PORQUANTO CONSIDERADO DESERTO. 1. Deserção do recurso especial. 1.1. A adequada comprovação do recolhimento do preparo, mediante a juntada de cópias legíveis, é requisito extrínseco de admissibilidade do apelo extremo, cuja ausência enseja a deserção, revelando-se inviável a regularização processual posterior. Precedentes. 1.2. Suposta falha no procedimento de digitalização realizado pelo tribunal de origem. Ônus do insurgente em aferir e fiscalizar a correta instrução do reclamo. 1.3. "A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recurso" (AgRg nos Edcl no AREsp 295.751/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 17.06.2013). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 525.805/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 20/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.