JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
24/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/02/2015, p. 24/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A SUA DESERÇÃO - GUIAS DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEIS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A adequada comprovação do recolhimento do preparo, mediante a juntada de cópias legíveis, é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso especial, cuja ausência enseja a deserção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 574.532/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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