JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO - GUIAS DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEIS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A adequada comprovação do recolhimento do preparo, mediante a juntada de cópias legíveis, é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso especial, cuja ausência enseja a deserção. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 626.228/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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