- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 17/03/2015, p. 14/05/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 14, II, DO CP. CRIME SEXUAL TENTADO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ÓBICE DO VERBETE N. 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cabe ao aplicador da lei, nas instâncias ordinárias, proceder ao cotejo do material probatório dos autos, a fim de ajustar a conduta narrada ao tipo penal consumado ou tentado. Dessarte, desconstituir o que ficou assentado pelo acórdão impugnado demandaria a revisão do conjunto de provas dos autos, o que é vedado na via eleita conforme dispõe o verbete n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.234.092/RS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 14/5/2015.)
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