- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/03/2015, p. 07/04/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. LEVANTAMENTO. IDENTIDADE OBJETIVA DE SITUAÇÕES. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO. ART. 580 DO CPP. 1. Diante da inexistência de restrição no art. 580 do Código de Processo Penal, é possível haver a extensão dos efeitos de decisão que proveu recurso manifestado por corréu, mesmo quando se trate de questões que não envolvem o direito de liberdade, como no caso das medidas cautelares patrimoniais (v.g. sequestro ou arresto), desde que tenham natureza processual penal e estejam vinculadas a procedimento ou ação de mesma natureza. 2. Situação concreta em que a constrição do patrimônio do requerente decorreu das mesmas medidas relativas aos recorrentes, cujos fundamentos foram afastados pela Sexta Turma no julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança. 3. Identidade objetiva de situações caracterizada. 4. Pedido de extensão deferido. (PExt no RMS n. 43.118/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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