JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CUSTO BRASIL. ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES NÃO VERIFICADA. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, devem ser estendidos aos demais corréus os efeitos de decisão que beneficia um dos acusados, desde que haja similitude fática e processual. 2. Na espécie, busca-se a extensão dos efeitos do acórdão que determinou o levantamento de medidas assecuratórias referente a outro investigado. Ocorre que a situação do requerente é diversa daquela analisada pela Sexta Turma: as ações penais são distintas, pois houve desmembramento dos processos; o andamento do feito relacionado ao peticionante encontra-se em estágio mais adiantado; e a Corte Regional desbloqueou parte de seus bens, mantendo a constrição apenas de imóvel sobre o qual não recai impedimento de uso pelo postulante e sua família. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 147.043/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.)
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