- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 18/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 18/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A restituição de valores apreendidos durante a persecução penal somente se efetivará com a comprovação da sua origem lícita, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 2. O simples fato de não haver sido enfrentado todas as teses suscitadas pela defesa não significa, de per si, a ausência de fundamentação de uma decisão. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações expostas no recurso, desde que devidamente indicados os motivos que justificaram suas razões de decidir. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.314.837/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 18/5/2021.)
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