- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 31/03/2015
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE PREÇOS. DATA BASE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS E FATOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, ao consignar expressamente que o dia 13 de dezembro de 2004 deve ser considerado para fins de reajuste do referido contrato, o fez com supedâneo nas cláusulas contratuais e no cenário fático-probatório dos autos, de modo que o recurso especial é inviável em razão dos enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 616.008/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.