- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 30/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/03/2015, p. 30/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. 1. Observadas as peculiaridades do caso, "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal" (EREsp n. 1.154.752/RS, 3ª S, DJe 4/9/2012). 2. Entretanto, tal compensação deverá ser realizada à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, devendo o julgador atentar-se para a natureza e o grau de reincidência do réu. 3. Não há como acolher o pedido de compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea, pois o julgador, no cotejo entre as duas circunstâncias, destacou que o paciente ostenta duas condenações definitivas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.481.523/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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