- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 22/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Na oportunidade do julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS, ocorrido em 23/5/2012 (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal". 2. Diante das peculiaridades concretas do caso (seis condenações com trânsito em julgado anterior ao fato em apreço), não há como proceder à compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. 3. Agravo regimental provido para reformar a decisão ora agravada e, consequentemente, afastar a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, restabelecendo a reprimenda do agravado, em relação ao crime previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, em 6 anos de reclusão e pagamento de 21 dias-multa e, em relação ao delito do art. 307 do Código Penal, em 6 meses de detenção e pagamento de 20 dias-multa. (AgRg no AREsp n. 473.019/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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