- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 27/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 27/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DO ATO DE DEMISSÃO E REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE AUDITOR FISCAL. REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 7/STJ. 1. Caso em que foi imposta ao servidor pena de demissão, com base nos arts. 117, XII c/c 132, IV e XIII ,da Lei 8.112/90 (obter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública), após regular inquérito administrativo, em que foi proporcionado o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. A comprovação de (in) ocorrência de grave falta funcional pretendida pela parte autora ensejaria, de forma inafastável, o reexame de provas, encontrando óbice no verbete sumular n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 415.677/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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