JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. DESNECESSIDADE. 1. Se a argumentação suscitada não foi, oportunamente, aventada em contrarrazões ao recurso especial, observa-se a ocorrência da preclusão, afinal não se admite inovação argumentativa em sede de agravo regimental. 2. Esta Corte possui o entendimento consolidado de que os sindicatos podem atuar como substituto processual em execução de sentença proferida em ação coletiva, independentemente de prévia autorização dos filiados. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.156.213/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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