JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PRECEDENTES. 1. Não é cabível, em agravo regimental, a análise de matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial por tratar-se de inovação recursal. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o sindicato tem legitimidade para atuar na execução de sentença proferida em ação coletiva, na qualidade de substituto processual, independentemente de prévia autorização dos filiados. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.537.194/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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