JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é possível a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas". (AgRg no REsp 1.367.255/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe 15/12/2014) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.382.213/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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