JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. SUCUMBÊNCIA ÚNICA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ESTIPULADA PELA SENTENÇA DOS EMBARGOS, O QUE OCORREU NO CASO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, a despeito da possibilidade de cumulação dos honorários da execução com os dos embargos, é possível a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas. Precedentes da Corte Especial. 2. In casu, há determinação expressa na sentença dos embargos de que a verba honorária engloba as duas ações (execução e embargos), razões pelas quais não merece reparos o acórdão recorrido, diante da incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.255/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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