JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE DESLOCADO EM CONCURSO DE REMOÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. PROVA DE EXISTÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A manifestação da Administração ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas. Precedentes. 2. Não se pode exigir da impetrante prova impossível, relativa à existência de vaga no local de destino da remoção, porquanto, além de tal exigência contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, tal informação é restrita à própria Administração Pública. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.636/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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