JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. Para a remoção para acompanhamento de cônjuge, a norma estabelece como requisito prévio deslocamento no interesse da Administração, não sendo admitido qualquer outra forma de alteração de domicílio. 2. Esta Corte consolidou o entendimento de que a regra do art. 84 da Lei n. 8.112/90 somente gera direito à remoção para acompanhamento do cônjuge quando efetivamente ocorre o deslocamento de um dos membros do casal por interesse da administração. Entretanto, não é o caso de aplicação da norma em epígrafe quando ocorre a primeira investidura em cargo público. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 30.867/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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