- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 12/04/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. 1. Nos termos da Resolução 23/2010 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a remoção para acompanhamento de cônjuge somente tem aplicação nos casos em que efetivamente tenha ocorrido deslocamento de um dos cônjuges no interesse da Administração e que haja vaga no local para o qual se deseja a remoção. 2. Na hipótese, essas condições não se perfazem porque inexiste vaga na lotação pretendida e não houve deslocamento do cônjuge da recorrente para outra cidade no interesse da Administração. O que ocorreu foi o provimento originário de cargo público do companheiro da recorrente em outra comarca, o que deu causa ao afastamento do convívio familiar. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 36.411/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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