- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Consoante entendimento desta Corte, em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. A ausência de cópia do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do pedido de fundamentação inidônea. 2. O constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, somente se cogitando sua ocorrência quando o exagero no decurso do tempo for atribuído ao descaso injustificado do juízo. No caso dos autos, as circunstâncias peculiares da ação penal conferem razoabilidade à duração da instrução probatória. 3. Recurso ordinário conhecido em parte e não provido na parte conhecida. (RHC n. 55.177/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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