- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM FAVOR DE CORRÉU. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Consoante entendimento desta Corte, em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos documentais suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. A ausência de cópia do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do pedido de fundamentação inidônea, bem como do pleito de extensão de efeitos de acórdão proferido em favor de corréu. 2. O constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, somente se cogitando sua ocorrência quando o exagero no decurso do tempo for atribuído ao descaso injustificado do juízo. No caso dos autos, as circunstâncias peculiares da ação penal conferem razoabilidade à duração da instrução probatória. 3. Recurso ordinário conhecido em parte e não provido na parte conhecida. (RHC n. 56.578/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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