- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INUNDAÇÃO E ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. BARRAGEM DE CAMARÁ. DANOS MATERIAIS. PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO DO ESTADO DA PARAÍBA DESPROVIDO. 1. Esta Corte já firmou o entendimento, em diversos julgados, de que a discussão acerca da validade da prova testemunhal para a comprovação de prejuízos de ordem material, advindos da inundação provocada pelo rompimento da Barragem Camará, diante da impossibilidade de utilização de outros meios de prova, não esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental do Estado da Paraíba desprovido. (AgRg no REsp n. 1.407.857/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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