JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CÓDIGO PENAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. § 2º DO ART. 342 DO CÓDIGO PENAL. 1. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia, o legislador entendeu configurar causa extintiva da punibilidade do agente o fato de ele retratar-se (ou dizer a verdade) em juízo, antes de proferida a sentença. 3. O acusado retratou-se nos autos da ação criminal que investiga crime de homicídio, ao afirmar - antes de qualquer decisão proferida pelo Tribunal do Júri - que seu advogado o havia orientado para afirmar que trabalhou para o réu no dia dos fatos, enquanto que, na verdade, encontrava-se em casa. 4. Recurso provido para ratificar a liminar anteriormente deferida, com o fim de determinar o trancamento do processo n. 0010156-49.2014.8.13.0671, em trâmite na Vara Única da Comarca de Serro/MG, em virtude da extinção da punibilidade. (RHC n. 52.539/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/05/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, §2º, DO CP. RETRATAÇÃO EM JUÍZO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o §2º do art. 342 do CP, no crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. No presente caso, não houve retratação no processo em que ocorrid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/10/2013

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. FALSO TESTEMUNHO. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RETRATAÇÃO. TERMO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO NO QUAL A AFIRMAÇÃO FALSA FOI FEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A retratação, prevista como causa de extinção da punibilidade do delito de falso testemunho, deve ser realizada antes da sentença e no próprio processo no qual a afirmação inverídica foi feita. 2. Recurso improvido. (RHC n. 33.350/RS,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO (ART. 342, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar demonstrada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipici…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/05/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. É apta a denúncia que narra os fatos típicos, qualifica o acusado, faz a classificação do delito, oferece o rol de testemunhas e apresenta, como na espécie, as declarações do recorrente tidas por divergentes segundo o Ministério Público. Tudo está a possibilitar ao acusado o pleno exercício do direito de defesa. 2. Não há falar em trancamento da ação penal p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/03/2010

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FALSO TESTEMUNHO. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ATIPICIDADE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU EVIDENTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 342 DO CP. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE É FEITA A FALSA AFIRMAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência de condenação definitiva prejudica a análise do habeas corpus quanto à alegação de excesso de prazo e de fundamentação inidônea da pris…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.