Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/03/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de droga apreendida (1t de maconha e 1kg de haxixe), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 49.755/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)