- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 30/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 30/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PREMATURAMENTE - SÚMULA 418 DO STJ - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, consolidada na Súmula 418/STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Tal orientação se aplica mesmo nos casos em que estes tenham sido opostos pela parte contrária, e posteriormente rejeitados, sem modificação do julgado. 2. O juízo de retratação a que se refere o art. 543-C, § 7º, do CPC, não é obrigatório, só o sendo nos casos em que a matéria aduzida nas razões do recurso especial estiver em confronto com a tese firmada por esta Corte Superior no julgamento do recurso repetitivo. A submissão da matéria ao rito do art. 543-C do CPC não impede o julgamento do recurso nas hipóteses de não conhecimento por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 572.458/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.