JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RESPONSABILIZOU A DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Embargos de declaração conhecidos como regimental, em razão do nítido propósito infringente atribuído à peça sem a demonstração dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil (afinal, as omissões levantadas foram amplamente discutidas nas decisões anteriores) e com homenagem aos princípios da economia processual, instrumentalidade das formas e fungibilidade recursal. 2. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no AgRg no AREsp n. 610.520/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. JULGADO. SUFICIENTEMENTE DECIDIDO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO. MECANISMOS DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC por suposta omissão no julgado, se o aresto solucionou a controvérsia de forma completa e suficientemente fundamentada. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NA FORMA DA SÚMULA 106/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA APLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo em vista a manifesta natureza infringente do recurso, recebo os Embargos de Declaração como Agravo Regimental por força da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. O Tribunal de origem aplicou a Súmula 106/STJ, por expressamen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA AO MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULAS N. 106 E N. 7 DO STJ. 1. Tendo a Corte a quo empregado fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia que lhe foi submetida à apreciação, não há se falar em violação do art. 535 do CPC. 2. No caso específico, o acórdão do Trib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.