JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 24/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE. AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SÚMULA N. 443/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. O aumento da pena acima do mínimo, na terceira fase da dosimetria, em razão do número de majorantes no crime de roubo, exige fundamentação concreta, conforme determina a Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, o Magistrado utilizou-se de critério meramente matemático, sem a devida motivação, razão por que, acertadamente, de ofício, foram as penas reduzidas na apelação e negado seguimento ao recurso especial do Ministério Público. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 207.036/PR, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 8/4/2015.)
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