- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. O aumento da pena acima do mínimo, na terceira fase da dosimetria, em razão do número de majorantes no crime de roubo, exige fundamentação concreta , conforme determina a Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, entendo haver motivação suficiente, notadamente em razão de o crime de roubo ter sido praticado em concurso de 4 (quatro) agentes e com o emprego de uma arma de fogo e de uma faca, circunstâncias que revelam maior gravidade e periculosidade na conduta dos agentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 618.586/DF, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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