JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. O aumento da pena acima do mínimo, na terceira fase da dosimetria, em razão do número de majorantes no crime de roubo, exige fundamentação concreta , conforme determina a Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, entendo haver motivação suficiente, notadamente em razão de o crime de roubo ter sido praticado em concurso de 4 (quatro) agentes e com o emprego de uma arma de fogo e de uma faca, circunstâncias que revelam maior gravidade e periculosidade na conduta dos agentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 618.586/DF, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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