- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. 1. O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que fica difícil identificar a presença do dolo genérico do agente, se sua conduta estava amparada em Lei Municipal que, ainda que de constitucionalidade duvidosa, autorizava a contratação dos Servidores Públicos. Precedentes: AgRg no Ag 1.324.212/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13.10.2010; AgRg no AgRg no REsp 1.191.095/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.11.2011. 3. A mera afirmação em sentido oposto não é suficiente para desconstituir a decisão que se pretende ver reformada, razão pela qual, consoante a jurisprudência desta Corte, incide, por analogia, o enunciado 182 da Súmula do STJ à matéria cujos fundamentos não foram impugnados suficientemente no regimental. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 124.731/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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