- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO NÃO EVIDENCIADA. AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA INEFICAZ. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal, há ilegalidade na fixação, ao réu primário, de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base em fundamentação que não evidencia a especial periculosidade da conduta, principalmente quando reconhecido pelo Juiz sentenciante que o agente não atuou com maior perigo para as vítimas ao exercer a grave ameaça com o emprego de arma ineficaz. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 293.993/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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