JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
25/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 25/03/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONCESSÃO DA ORDEM PARA O MODO INTERMEDIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância de origem não apontou nenhum elemento dos autos (como o modus operandi e indicação de número excessivo de agentes, por exemplo) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso, mormente porque o delito foi cometido sem emprego de arma e a violência, conforme destacado no próprio acórdão ao manter a pena-base, não foi exacerbada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 485.688/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 25/3/2019.)
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