- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO-PENA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), nega seguimento ao writ impetrado nesta Corte Superior se observados a manifesta inadmissibilidade do pedido, a improcedência, a prejudicialidade ou o confronto com súmula ou jurisprudência dominante. 2. Quanto à almejada modificação do regime inicial para o semiaberto, foi constatada a falta interesse da defesa no pedido, tendo em vista que ao recurso foi dado parcial provimento, com o fim de reduzir a pena para 5 anos e 6 meses de reclusão, bem como alterar o regime para o semiaberto. 3. O acórdão na Apelação n. 3000672-28.2008.8.26.0114 foi objeto de recurso especial, que teve seguimento negado. A defesa interpôs o competente agravo em recurso especial (AREsp n. 234.896/SP), o qual não foi conhecido, por meio de decisão publicada no dia 9/10/2012. A decisão transitou em julgado no dia 6/11/2012. 4. No tocante ao pleito de revogação da prisão preventiva, observo que o tema não foi discutido na Corte de origem, por ocasião do julgamento da apelação, de modo que a análise da matéria está vedada, nesta oportunidade, sob pena de se incorrer em supressão de instância. Ademais, dado o trânsito em julgado da condenação para a defesa, fica esvaída a análise do pretendido direito do paciente recorrer em liberdade, por tratar-se, agora, de prisão-pena, e não mais de prisão processual. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 297.870/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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