JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
02/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 02/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO NOS CASOS DE CONDENAÇÃO A PENA SUPERIOR A 4 ANOS, QUANDO REINCIDENTE O RÉU. QUESTÃO REFERENTE À PRISÃO DOMICILIAR NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, não existe ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática do relator não conhece habeas corpus cujo pedido for contrário a entendimento jurisprudencial sedimentado, como se verificou no caso dos autos, sobretudo considerando que o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. Por expressa previsão legal não é possível a fixação de regime semiaberto a condenado, reincidente, em pena privativa de liberdade superior a 4 anos, como na hipótese dos autos. 3. A questão referente à prisão domiciliar não foi analisada pelas instâncias ordinárias. Assim, a sua apreciação, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 430.539/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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