Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível a consumação do delito de furto, ainda que haja vigilância por meios eletrônicos no local dos fatos. Vale dizer, a existência de sistema de segurança não torna, por si só, o crime impossível. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.413.041/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/…