Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 25/03/2015
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade, nenhum desses defeitos presente no caso. As razões do recurso revelam, na verdade, o inconformismo com o desfecho da causa. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na AR n. 5.453/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/201…