JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 25/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, que devem ser especificamente apontadas pelas respectivas razões - o que aqui não foi feito. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na Pet n. 10.523/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 25/03/2015

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade, nenhum desses defeitos presente no caso. As razões do recurso revelam, na verdade, o inconformismo com o desfecho da causa. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na AR n. 5.453/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/201…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 26/05/2015

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, que devem ser especificamente apontadas pelas respectivas razões - o que aqui não foi feito. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 285.287/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Alegado fato superveniente que não tem influência no resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.095.405/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 14/05/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e os embargantes não alegam quaisquer dos vícios previstos no art. 535, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.381.971/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 22/5/2013.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incs. I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira clara e fundamentada. 3. Embargos de…

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