JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EX-SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE E PECÚLIO POST MORTEM. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CARACTERIZADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. I - É omisso o acórdão que deixa de manifestar-se sobre questões relevantes, oportunamente suscitadas, e que poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado. Nessas condições, a não apreciação de tese, à luz de dispositivos constitucional e infraconstitucional indicados a tempo e modo, impede o acesso à instância extraordinária. II - Prejudicada a análise do recurso como representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. III - Recurso especial provido. (REsp n. 1.337.243/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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