- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 05/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. PRESCINDÍVEL. DESIGNAÇÃO. DEPENDENTE. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. VONTADE. MEIOS DIVERSOS. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que a designação é prescindível se a vontade do instituidor em eleger o dependente como beneficiário da pensão houver sido comprovada por outros meios idôneos, como no caso dos autos. Precedentes: AgRg no REsp 1.362.822/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/4/2013; REsp 1.307.576/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/4/2012 e AgRg no REsp 1.295.320/RN, Rel. Ministro César Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 28/6/2012. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.486.261/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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