- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 16/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT E § 3°, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE APELAÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante orientação jurisprudencial da Sexta Turma, não há ilegalidade a ser sanada no ponto em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não analisou o mérito do writ originário em razão da interposição concomitante de apelação criminal, à época pendente de julgamento. 2. Não é possível o provimento do recurso ordinário, para que a instância antecedente analise o habeas corpus lá impetrado, pois já houve o julgamento do apelo defensivo em 2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 30.887/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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