JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO WRIT. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. HABEAS CORPUS JULGADO PELO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tanto no habeas corpus quanto no recurso ordinário em habeas corpus, a defesa questiona a nulidade da decisão que converteu a pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade e do acórdão que a manteve, proferido no HC n. 1.0000.12.120869-8/000. 2. Não obstante ser o recurso ordinário em habeas corpus a peça cabível, o HC n. 264.368/MG foi processado anteriormente ao recurso em habeas corpus e já se encontrava pronto para julgamento, o que ocorreu em 12/2/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 35.547/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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