Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 08/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Nos termos do art. 258 do RISTJ, é cabível agravo regimental da decisão de relator, dentro do prazo de cinco dias, para que, apresentado o feito em mesa, o órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Assim, a interposição de …