JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/11/2016, p. 21/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, o manejo do recurso de agravo contra acórdão constitui erro grosseiro, inviabilizando a incidência do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 54.954/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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