- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 17/03/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INADMISSIBILIDADE DO PROTOCOLO VIA POSTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte considera válido, para os recursos endereçados a este Tribunal, o sistema de protocolo integrado, mas não admite o protocolo via postal. A tempestividade do recurso deve ser aferida a partir do registro de entrada da petição na Secretaria do Tribunal a quo. Incidência da Súmula n. 216/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 589.029/MG, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 14/5/2015.)
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