JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
18/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 12/05/2021, p. 18/05/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RELATOR QUE FIGURA COMO AUTORIDADE RECLAMADA. IMPEDIMENTO. NULIDADE DAS DECISÕES PROLATADAS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Considerando que este signatário figura na condição de autoridade reclamada, em razão de ter sido o relator do recurso impugnado na reclamação, a redistribuição do feito é medida que se impõe, tornando sem efeito o acórdão embargado e a decisão que indeferiu liminarmente a reclamação. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt na Rcl n. 39.476/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 18/5/2021.)
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