- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 18/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 12/05/2021, p. 18/05/2021
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. HABEAS CORPUS QUE DETERMINOU SEU IMEDIATO JULGAMENTO. INÉRCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A despeito da controvertida natureza jurídica da reclamação, é induvidoso que ela constitui o instrumento processual adequado para, entre outras finalidades e no que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, garantir a autoridade das decisões aqui proferidas, conforme expressa previsão constitucional (art. 105, I, "f", da CF), situação que se verifica na hipótese. 2. O expressivo acervo de processos pendentes de apreciação e a existência de critério bem definido para a realização dos julgamentos dos recursos interpostos perante o Tribunal de origem não justificam o não atendimento de decisão proferida por esta Corte, que determinou, em habeas corpus, o imediato julgamento da apelação, dentro do prazo regimental, sob pena de subversão do sistema jurídico, que tornaria inócuo não só o remédio constitucional usado pela defesa, como também a decisão proferida por esta Corte Superior. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 41.089/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 18/5/2021.)
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