JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 08/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE TEMA DECIDIDO NA ORIGEM. INVIABILIDADE. INSTRUMENTO UTILIZADO PARA PRESERVAR A COMPETÊNCIA OU A AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. Conforme previsão constitucional (art. 105, I, "f", da CF/88), a reclamação não se presta a rediscutir matéria examinada pelas instâncias ordinárias, mas a preservar a competência desta Corte e garantir a autoridade de suas decisões. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 16.726/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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