JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
18/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 13/06/2018, p. 18/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, a reclamação foi ajuizada após o julgamento dos aclaratórios opostos contra o acórdão da apelação, ao mesmo tempo em que interposto o recurso especial, conforme asseverado na exordial. Vale dizer, foi manejada como sucedâneo recursal, o que não se admite. 2. Hipóteses de cabimento de reclamação não configuradas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 35.888/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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