JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, em sede de recurso representativo de controvérsia, sedimentou o entendimento segundo o qual não incide IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. Precedente: REsp 1.396.488/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 17/3/2015. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.377.219/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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