- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 27/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 27/05/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, em sede de recurso representativo de controvérsia, sedimentou entendimento segundo o qual não incide IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. Precedente: REsp 1.396.488/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 17/3/2015. 2. Não cabe ao STJ apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.404.932/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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