- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1- O provimento do recurso especial por contrariedade ao art. 535, II, do CPC pressupõe seja demonstrado, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (b) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. 2- Os aclaratórios julgados na origem incorreram em falta de pronunciamento a respeito de questões essenciais ao julgamento - a impossibilidade de refazimento de fase encerrada; preclusão do direito de oferecimento de novo lance pela terceira colocada e que a concessão do prazo de 24 horas para a apresentação da proposta contraria as regras do edital, que prevê o prazo de 05 minutos - o que implica em negativa de prestação jurisdicional, impedindo o conhecimento da matéria pela instância superior. É forçoso reconhecer a violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil. 3- Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.425.259/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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