JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 24/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. - Os aclaratórios julgados na origem incorreram em falta de pronunciamento a respeito de questões essenciais ao julgamento da lide, o que implica em negativa de prestação jurisdicional. Deve ser reconhecida a violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.139.232/ES, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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