- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Conforme entendimento pacífico nesta Corte, o pagamento integral do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade quanto aos crimes contra a ordem tributária. 2. Na hipótese dos autos, a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina informa que os débitos tributários que ensejaram o processo criminal foram integralmente quitados. Por isso, de rigor, o reconhecimento da extinção da pretensão punitiva. 3. Agravo regimental prejudicado, ante o reconhecimento da extinção da punibilidade. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.717.169/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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