JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PAGAMENTO INTEGRAL DE TRIBUTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em processo no qual o agravante foi condenado pelos crimes previstos no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, art. 299 do Código Penal, art. 304 do Código Penal e art. 296, § 1º, inciso II, do Código Penal. 2. O Tribunal de origem declarou extinta a punibilidade pelo crime de falsidade ideológica, em razão da prescrição retroativa, absolveu o agravante quanto ao crime do art. 296, § 1º, inciso II, do Código Penal por insuficiência probatória, e manteve as condenações pelos crimes do art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990 e do art. 304 do Código Penal, redimensionando a pena total para 5 anos, 8 meses de reclusão e 27 dias-multa, em regime inicial semiaberto. 3. O recurso especial interposto pelo agravante foi inadmitido pelo Tribunal de origem, com fundamento na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória. 4. No agravo regimental, o agravante reiterou as teses apresentadas no recurso especial e pleiteou a extinção da punibilidade pelo crime do art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, em razão do pagamento integral do débito tributário, e pelo crime do art. 304 do Código Penal, em virtude da prescrição da pretensão punitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a extinção da punibilidade do agravante em relação aos crimes previstos no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990 e no art. 304 do Código Penal, em razão do pagamento integral do débito tributário e da prescrição da pretensão punitiva, respectivamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A punibilidade do agravante em relação ao crime previsto no art. 304 do Código Penal foi extinta, em razão da prescrição da pretensão punitiva retroativa, considerando-se o prazo prescricional de 4 anos, previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal, e o lapso temporal transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. 7. A punibilidade do agravante em relação ao crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990 foi extinta, em razão do pagamento integral do débito tributário, conforme entendimento pacífico deste STJ, que reconhece a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 8. As demais teses defensivas, relativas à nulidade da busca e apreensão, atipicidade do crime tributário e fixação da pena-base, não foram acolhidas, pois demandariam reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do agravante em relação aos crimes previstos no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990 e no art. 304 do Código Penal. Tese de julgamento: 1. O pagamento integral do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade quanto aos crimes contra a ordem tributária. 2. A revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias de origem não é viável em sede de recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7, STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 109, V; Lei 8.137/1990, art. 1º, inciso V. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.772.918/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 03.08.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.366.301/PB, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.06.2024. (AgRg no AREsp n. 2.359.286/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/12/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Extinção da punibilidade. Pagamento integral de débito tributário. Omissão sanada. Embargos acolhidos. I. Caso em e xame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo regimental interposto pelo embargante, o qual não foi conhecido. 2. Fato relevante. O embargante apontou omissão no acórdão embargado, alegando que, antes da sua prolação, havia informado a quitação integral do débito tributário objeto da açã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da impossibilidade de reexame fático-probatório, conforme Súmula n. 7 do STJ, e ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. O recorrente foi denunciado por prestar declarações falsas às autoridades fazendárias, compensando inde…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/12/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, C/C ARTS. 11 E 12, I, DA LEI N. 8.137/90. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. LANÇAMENTO DEFINITIVO OU HOMOLOGAÇÃO DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA FORMA RETROATIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É cediço que nos crimes tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1º, I, DA LEI N. 8137/90 C/C ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. O agravo regimental é intempestivo, como também a agravante não impugnou, de maneira específica, os fundamentos da decisão ora agravada, ra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/06/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. CRIME FISCAL. ARTIGO 1º, INCISOS I, II E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGOS 11 E 12, I, TODOS DA LEI N. 8.137/1990. AGRAVANTE DO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/1990. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. ESTADO DE SÃO PAULO. INDEFINIÇÃO NO CONCEITO DE GRANDE DEVEDOR. ELEMENTO CONCRETO INSUFICIENTE. DECOTE DA AGRAVANTE. PENA ALTERADA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.